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Sorologia para COVID-19 está incluída no rol da ANS

Temos novos códigos para solicitações dos testes sorológicos para o novo coronavírus. A partir de agora, para fazer o pedido do exame, o médico deverá buscar um dos seguintes itens em nossos sistemas:  

:: 4.03.24.79-6 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM)
:: 4.03.24.78-8 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos (IgG) 

Os exames passaram a fazer parte do rol de procedimentos da Cooperativa em 14 de agosto de 2020, em cumprimento à Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – RN nº 460.


Quando será autorizado?

Conforme Diretriz de Utilização (DUT nº 132), a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais deve ser feita apenas em clientes sintomáticos, após o oitavo dia do aparecimento dos sintomas da COVID-19.

Confira, abaixo, trecho da DUT que detalha os critérios que devem ser observados para indicação do exame. Conforme orientações do documento, é imprescindível que o paciente preencha pelo menos um dos critérios do Grupo I para realização do teste sorológico: 

•    Grupo I (critérios de Inclusão) 

a) Paciente com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas.

SÍNDROME GRIPAL (SG): 
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizados por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. 
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): 
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de 02 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. 
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos da asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência; 

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2. 

Caso o cliente se enquadre no grupo II a solicitação não estará de acordo com a DUT, portanto, o exame não deverá ser solicitado.

•    Grupo II (Critérios de exclusão): 

a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2. 
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo. 
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I). 
d) Testes rápidos. 
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado. 
f) Verificação de imunidade pós-vacinal. 

Clique aqui para acessar a DUT.

 

Reforçamos que testes diagnósticos baseados em anticorpos têm apresentado resultados inconclusivos e pouco acurados até o momento. 

Por isso, o exame mais confiável para diagnóstico do coronavírus é o RT-PCR que, até o sétimo dia do início dos sintomas, ajuda a direcionar a conduta médica assistencial e a orientar o cliente sobre medidas protetivas relacionadas ao risco de transmissão da doença.

 

Qual código deverá ser utilizado?

:: O exame deverá ser solicitado para pacientes ambulatoriais utilizando um dos códigos a seguir:

4.03.24.79-6 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM)
4.03.24.78-8 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos (IgG)

:: É necessário realizar a  notificação de todos os casos suspeitos.

:: Solicitações de médicos não cooperados deverão ser transcritas pelo cliente via callcenter para auditoria e liberação.

:: Todos os pedidos devem informar o quadro clínico do cliente e o tempo de evolução da doença.

:: Neste primeiro momento, os exames serão realizados exclusivamente em nossas unidades laboratoriais próprias. Por isso, após registro da solicitação em sistema, é preciso indicar ao cliente que procure um dos postos de coletas abaixo:

Centro de Promoção da Saúde Unimed – Unidade Santa Efigênia
Endereço: Av. Churchil, 36 – Santa Efigênia
Segunda a sexta-feira das 7h30 às 18h30 e sábado de 7h30 às 11h30

Centro de Promoção da Saúde Unimed – Unidade Pedro I
Endereço: Av. Dom Pedro I, 2.840 – Planalto
Segunda a sexta-feira das 6h30 às 18h e sábado de 6h30 às 12h

Centro de Promoção da Saúde Unimed  – Unidade  Contagem
Endereço: Av. Babita Camargos, 1.695 – Cidade Industrial – Contagem
Segunda a sexta-feira das 6h às 19h e sábado de 6h às 13h

Centro de Promoção da Saúde Unimed – Unidade Barreiro
Endereço: Av. Olinto Meireles, 380 – Barreiro
Segunda a sexta-feira das 6h30 às 16h e sábado de 6h30 às 12h

Laboratório Betim Centro
Endereço: Av. Governador Valadares, 619 – Centro – Betim
Segunda a sexta-feira das 6h30 às 18h e sábado de 6h30 às 12h30
 

Em caso de dúvidas, a Gerência de Rede estará à disposição.

Edição 117
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