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Quer melhorar o seu fluxo de caixa?

Fique atento aos prazos para faturamento de suas contas junto à Unimed-BH e garanta o pagamento dos serviços prestados aos nossos clientes com mais agilidade. Confira as dicas abaixo e oriente a sua equipe quanto ao fluxo adequado para envio informações à Cooperativa:

Apesar da possibilidade de registro das suas contas em até 60 (sessenta) dias após a data do atendimento ambulatorial ou da alta hospitalar, recomendamos que o processo seja realizado seguindo os prazos estabelecidos pela cooperativa com base nas exigências do e-social. Entenda:

– Contas ambulatoriais: faturamento em até 2 dias consecutivos após o atendimento.
– Contas hospitalares: faturamento em até 4 dias consecutivos após a alta hospitalar

Respeitando esses prazos, sua empresa terá todos os pagamentos garantidos no dia 15 do mês seguinte à assistência prestada ao cliente.
 

– E se eu faturar a conta fora do prazo (2 ou 4 dias), quando receberei pelo atendimento?
1. Caso as informações sejam enviadas à Unimed-BH até o dia 20 da competência vigente, você receberá o valor referente ao serviço no dia 30 do mês seguinte ao faturamento.

2. Se o faturamento da conta for feito fora dos prazos recomendados e, ainda, após o dia 20 da competência vigente, o pagamento só será realizado pela Cooperativa no dia 15 do segundo mês após faturamento da conta, exceto nos casos de clientes em intecâmbio (fora do prazo), em que o pagamento será realizado no dia 30 do mês seguinte ao faturamento.
 

Confira os exemplos:
1. Um atendimento ambulatorial foi realizado pelo prestador A no dia 1 de junho e o faturamento da conta feito no dia 3 de junho (dentro do prazo do e-social) = o pagamento da conta será feito no dia 15 do mês de julho. 

2. Uma alta hospitalar foi realizada pelo prestador B no dia 1 de junho, com faturamento da conta registrado no dia 2 de junho (dentro do prazo do e-social) = o pagamento será feito no dia 15 do mês de julho.

3. Um atendimento ambulatorial realizado no dia 29 de junho foi faturado pelo prestador C no dia 3 de julho (fora do prazo do e-social) = o pagamento será feito no dia 30 do mês de agosto.

4. Uma alta hospitalar registrada pelo prestador D no dia 29 de junho foi faturada apenas no dia 23 de julho (fora do prazo do e-social) = o pagamento será feito apenas no dia 15 de setembro.

 

Fica a dica: no Aplicativo Unimed Prestador é possível acompanhar o percentual de contas faturadas no prazo pela sua equipe. Acesse a ferramenta regularmente e descubra como pode ser mais fácil acompanhar o resultado desse trabalho. Para saber mais sobre o aplicativo, clique aqui.

Em caso de dúvidas, fale com seu analista de relacionamento. A equipe da Gerência de Rede estáà disposição para apoiá-lo na adequação de processos que contribuirão para alcance de melhores resultados!

Edição 104
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