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Com Estatuto do Paciente em vigor, serviços de saúde devem revisar fluxos e reforçar o cuidado centrado na pessoa

A publicação da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um marco relevante para a assistência em saúde no Brasil. A nova legislação, aplicável aos serviços de saúde de qualquer natureza e aos profissionais de saúde, reúne pela primeira vez, em um único instrumento, direitos e responsabilidades dos pacientes.. Confira clicando aqui detalhes da lei publicada no site da Câmara.

Na prática, a nova lei reforça princípios já consolidados na prática clínica, como ética, autonomia e respeito, mas amplia a necessidade de atenção à sua aplicação no cotidiano assistencial, tornando-os ainda mais explícitos e exigíveis.

Para os prestadores da rede, isso significa um ponto de atenção importante: é o momento de revisar processos, fluxos e práticas assistenciais à luz da nova Lei.

Confira alguns detalhes do Estatuto do Paciente

O Estatuto do Paciente introduz conceitos inéditos e sistematiza diretrizes que já fazem parte da boa prática médica e da relação médico-paciente. Entre os principais pontos, destacam-se:

Acesso à informação e transparência

:: Direito de receber informações completas, atualizadas e compreensíveis sobre diagnóstico, riscos e alternativas;
:: Direito de ser informado quando procedimentos ou tratamentos forem experimentais;
:: Direito de acesso ao prontuário, com possibilidade de cópia sem ônus e de solicitar a correção de seus dados.

Segurança e qualidade assistencial

:: Garantia de atendimento em ambiente seguro, com boas práticas assistenciais e por profissionais formados e capacitados;
:: Direito de ter acesso a cuidados em saúde no tempo oportuno e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas;
:: Direito de fazer perguntas sobre procedimentos, insumos e identificação do médico responsável por seus cuidados;
:: Direito à continuidade do cuidado, incluindo transferências seguras.

Respeito, dignidade e não discriminação

:: Proibição de qualquer forma de discriminação no atendimento;
:: Direito de ser chamado pelo nome de sua preferência;
:: Respeito às particularidades culturais, sociais, religiosas e identitárias.

Privacidade e confidencialidade

:: Garantia de sigilo das informações de saúde, inclusive após a morte;
:: Direito à privacidade durante atendimentos e procedimentos.

Acompanhamento e suporte

:: Direito a acompanhante em consultas e internações dos pacientes (salvo quando o profissional de saúde contraindicar em razão de prejuízo à saúde, intimidade ou segurança);
:: Direito a indicar um representante para decidir pelo paciente quando este não puder expressar sua vontade, devendo ser feito o registro no prontuário;
:: Direito à segunda opinião;
:: Direito a receber cuidados paliativos, quando indicado, e ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.

Além dos direitos, a nova lei reforça que o paciente ou seu representante indicado possui responsabilidades:

::  compartilhar o histórico de saúde do paciente, com vistas a auxiliar os profissionais na condução de seus cuidados;
::  seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
::  realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
::  assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
:: indicar seu representante para os fins desta Lei;
:: informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
:: cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde; e
:: respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.

Pontos de atenção

A nova Lei também traz reflexões importantes para a rotina assistencial. Entre os principais pontos de atenção:

:: Qualificar a comunicação clínica, garantindo compreensão efetiva por parte do paciente;
:: Revisitar a forma de obtenção e registro do consentimento informado;
:: Atentar em interações e registros para o uso correto do nome social (ou seja, o nome que reflete a identidade de gênero da pessoa e pelo qual o paciente deseja ser chamado);
:: Estimular a participação do paciente como parte do cuidado;
:: Reforçar práticas de respeito, especialmente em contextos de diversidade e vulnerabilidade;
:: Garantir alinhamento com fluxos institucionais relacionados a prontuário, confidencialidade e acesso à informação.

Esses pontos dialogam diretamente com o conceito de cuidado centrado na pessoa, cada vez mais presente na medicina contemporânea.

Uma lei que reforça o valor da relação médico-paciente

O Estatuto do Paciente não altera a autonomia técnica do médico, mas amplia a clareza sobre o papel de cada ator na assistência. Ao organizar direitos e responsabilidades, a Lei busca contribuir para:

:: fortalecer a confiança na relação médico-paciente;
:: reduzir riscos assistenciais e jurídicos;
:: qualificar a experiência do cuidado;
:: ampliar a segurança e a transparência na prática clínica.

Um convite à evolução conjunta

A nova lei representa um novo padrão para a assistência em saúde no Brasil. Sendo assim, trata-se de uma oportunidade para evoluir práticas, fortalecer relações e gerar valor para pacientes, equipes e instituições.

A Unimed-BH segue ao lado de sua rede, apoiando e incentivando esse movimento de transformação. Este é o momento de olhar para processos, ajustar rotinas e avançar junto com a Cooperativa na construção de uma assistência cada vez mais qualificada, segura e centrada nas pessoas.

Edição 169
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2. NPS do Médico Solicitante: sua participação fortalece a qualidade da rede
3. Nova versão do Manual de Faturamento Eletrônico TISS já está disponível
4. Perfil operacional passa a ter acesso ao relatório de certificação de atendimento no Portal do Prestador
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6. Diretoria e Conselhos da Unimed-BH tomam posse
7. Relembre os prazos da CIH e evite atrasos no recebimento
8. Com Estatuto do Paciente em vigor, serviços de saúde devem revisar fluxos e reforçar o cuidado centrado na pessoa
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