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Relembre a regra do executante e evite o bloqueio de seus faturamentos
Você sabia? O registro do executante de todos os atendimentos realizados em uma unidade de saúde cumpre exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é imprescindível para o adequado acompanhamento dos serviços prestados pelos médicos cooperados Unimed-BH.
Relembre a regra
É imprescindível que o faturamento de contas referentes à assistência prestada aos nossos clientes contemplem os dados dos profissionais responsáveis por cada atendimento realizado. Caso as informações não sejam apresentadas de forma adequada, o pagamento dos serviços é bloqueado automaticamente. A exigência, descrita em contrato firmado com todos os prestadores da Cooperativa, tem o objetivo de garantir à Unimed-BH acesso aos dados dos profissionais de saúde executantes dos exames e procedimentos realizados em toda a nossa rede assistencial.
Ainda não informa os dados de forma adequada à Unimed-BH?
Simples ajustes nos fluxos de envio de contas podem gerar grandes benefícios:
– a sua empresa estará sempre em conformidade com a exigência da ANS;
– a Unimed-BH conseguirá identificar de forma precisa a produção de cada profissional envolvido no cuidado com os nossos clientes;
– os cooperados que atuam em sua instituição terão a segurança de que seu trabalho está sendo reconhecido e valorizado pela Cooperativa.
Como fazer?
Para informar o executante dos procedimentos de forma correta e garantir a conformidade de seus faturamentos com relação às exigências da ANS é preciso ter atenção às informações obrigatórias para registro:
– grau de participação, conforme tabela da TISS;
– CPF do médico ou outro profissional da saúde;
– nome do médico ou outro profissional da saúde;
– sigla do conselho profissional;
– número do CRM do médico ou número do profissional da saúde;
– código do estado (UF) conforme tabela da TISS.
Confira o Manual de Faturamento Eletrônico, disponível no Portal do Prestador, menu NORMAS E ORIENTAÇÕES, opção MANUAIS, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a regra do executante. Todas as orientações que você precisa estão descritas no item ‘Identificação do Médico Executante’, disponível na página 19 do arquivo.
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Relembre a regra do executante e evite o bloqueio de seus faturamentos
