Os processos de atendimento ao cliente Unimed-BH agora serão integrados em um único software: o…
Informativo: Taxa de refeição de acompanhante de parto
Circ. GRSS 01/2012 Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2012
Às
Maternidades Credenciadas,
Diretoria de Convênios
Assunto: Taxa de refeição de acompanhante de parto
Em conformidade com a implantação da RN nº 262 da ANS, de 1º de agosto de 2011, a Unimed-BH adotou codificação específica para contemplar a refeição do acompanhante de parto.
A partir de 1º/01/2012, na situação acima, deverá ser cobrado em conta o seguinte código de taxa:
Código: 80081347
Descrição: TAXA DE REFEICAO DE ACOMPANHANTE DE PARTO
Valor: R$ 6.19
A quantidade máxima a ser cobrada é de 02 (duas) taxas por dia, quando a paciente estiver com acompanhante.
Considerando a criação desta taxa, informamos que as despesas referentes à alimentação do acompanhante de parto não deverão ser repassadas aos nossos clientes.
Em caso de dúvidas, procure seu analista de relacionamento.
5.
Informativo: Taxa de refeição de acompanhante de parto
