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Informativo: Taxa de refeição de acompanhante de parto

Circ. GRSS 01/2012 Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2012

Às

Maternidades Credenciadas,

Diretoria de Convênios

Assunto: Taxa de refeição de acompanhante de parto

Em conformidade com a implantação da RN nº 262 da ANS, de 1º de agosto de 2011, a Unimed-BH adotou codificação específica para contemplar a refeição do acompanhante de parto.

A partir de 1º/01/2012, na situação acima, deverá ser cobrado em conta o seguinte código de taxa:

Código: 80081347

Descrição: TAXA DE REFEICAO DE ACOMPANHANTE DE PARTO

Valor: R$  6.19

A quantidade máxima a ser cobrada é de 02 (duas) taxas por dia, quando a paciente estiver com acompanhante.

Considerando a criação desta taxa, informamos que as despesas referentes à alimentação do acompanhante de parto não deverão ser repassadas aos nossos clientes.

Em caso de dúvidas, procure seu analista de relacionamento.

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