Os processos de atendimento ao cliente Unimed-BH agora serão integrados em um único software: o…
Prazos de atendimento estabelecidos pela ANS já estão em vigor
Já estão em vigor os novos prazos de atendimento aos clientes de planos de saúde, de acordo com a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A rede credenciada e os médicos cooperados da Unimed-BH vêm contribuindo para o cumprimento dos prazos desde que passaram a ser acompanhados pela agência reguladora, em dezembro de 2011.
“É importante que todos os serviços da nossa rede permaneçam sempre atentos aos prazos determinados para cada tipo de atendimento e que o cumprimento da resolução seja mais um fator para reforçarmos a assistência de qualidade da Unimed-BH já reconhecida no mercado”, afirma a superintendente de Provimento de Saúde, Mônica Monteiro de Castro.
Confira abaixo os prazos a serem cumpridos em cada atendimento:
| Urgência e Emergência | imediato |
| Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
| Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 |
| Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
| Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
| Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
| Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
| Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
| Procedimentos de alta complexidade – PAC | 21 |
| Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
11.
Prazos de atendimento estabelecidos pela ANS já estão em vigor
