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Garanta sua remuneração com mais agilidade

Para garantir a remuneração pelos serviços prestados a clientes da Unimed-BH, o prestador deverá realizar o faturamento da conta em até 60 dias da data do atendimento ou da alta hospitalar. E, para que o pagamento seja feito com mais agilidade, é fundamental ficar atento aos prazos e aos fluxos corretos para envio das informações.

A Unimed-BH recomenda que o processo de faturamento seja realizado diariamente, seguindo os prazos estabelecidos pela cooperativa com base nas exigências do e-social. São eles:

  • Contas ambulatoriais: faturamento em até 2 dias consecutivos após o atendimento.
  • Contas hospitalares: faturamento em até 4 dias consecutivos após a alta hospitalar.

Ao realizar o faturamento neste prazo, o prestador garante que a remuneração dos atendimentos ocorra no dia 15 do mês subsequente.

Caso tenha enviado a conta fora do prazo recomendado (2 ou 4 dias), veja como fica o pagamento:

  • Se as informações forem enviadas à Unimed-BH até o dia 20 da competência vigente, você receberá o valor referente ao serviço no dia 30 do mês subsequente.
  • Caso o faturamento da conta seja feito fora dos prazos recomendados e, ainda, após o dia 20 da competência vigente, a remuneração ocorrerá no dia 15 do segundo mês após faturamento da conta.

Para clientes intercâmbio, caso a conta seja faturada fora do prazo do e-Social, independentemente do período do mês, o pagamento ocorrerá no dia 30 do mês seguinte ao faturamento.

Confira os principais prazos de autorização:

  • Procedimentos eletivos: somente devem ser realizados após autorização da Unimed-BH e/ou da Unimed de origem do cliente;
  • Atendimentos de urgência: devem ser solicitados, via sistema, no momento do atendimento;
  • Procedimentos e demais itens da conta hospitalar: todos os itens da conta hospitalar devem ser validados antes do envio da cobrança. Os acertos devem ser feitos, preferencialmente, durante a internação, ou, no máximo, em até 15 dias após a alta ou fechamento da parcial da conta, o que ocorrer primeiro.

RECURSOS

Após o envio do faturamento o prestador terá até o dia 20 do mês seguinte da competência de ocorrência da glosa e/ou adequação para o pedido de revisão das adequações e glosas efetuadas em beneficiários do SISTEMA COOPERATIVO UNIMED (Intercâmbio). Para cliente Unimed-BH, o prazo é até o dia 20 do segundo mês após a competência de ocorrência da glosa e/ou adequação.

  • E uma dica: oriente sua equipe a acompanhar frequentemente o aplicativo Unimed Prestador e/ou o Portal do Prestador. Lá disponibilizamos informações como contas faturados no prazo do e-Social, percentual de glosa, principais motivos de glosas e outras informações importantes para a sua Instituição.

Edição 173
1. Garanta sua remuneração com mais agilidade
2. Fisioterapia: atenção às diretrizes sobre cobrança de materiais e medicamentos
3. Prêmio Valor Inovação: Unimed-BH completa seis anos consecutivos entre as empresas mais inovadoras do Brasil
4. Unimed-BH amplia implantação da biometria facial entre prestadores
5. Confira como foi o Workshop Rede em Movimento
6. Biometria facial: oriente os clientes Unimed-BH sobre essa atualização
7. Atenção às diretrizes para cadastro de autorizações no SOL
8. Plataforma NPS tem novidade: conheça o novo painel de acompanhamento
9. Divulgue seu WhatsApp de atendimento no aplicativo Unimed-BH
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