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Fisioterapia: atenção às diretrizes sobre cobrança de materiais e medicamentos

A Instrução Normativa de Fisioterapia é uma importante ferramenta de apoio para os prestadores da rede credenciada da Unimed-BH. O documento reúne as diretrizes que orientam a regulação, a execução dos atendimentos e os processos de faturamento da especialidade, contribuindo para a padronização dos serviços e para o alinhamento entre a cooperativa e sua rede assistencial. Atualizada em 2025, a normativa contempla orientações relacionadas a autorização, avaliação, faturamento e encerramento dos tratamentos.

Entre os pontos previstos no documento, a Unimed-BH reforça uma orientação relacionada à cobrança de materiais e medicamentos utilizados durante avaliações e sessões de fisioterapia. Conforme estabelecido na normativa, não é permitida a cobrança adicional desses itens aos beneficiários, uma vez que eles integram a prestação do serviço e estão contemplados no modelo de remuneração da especialidade.

Orientação prevista na normativa

O item 09 (Faturamento) da Instrução Normativa de Fisioterapia estabelece que é vedada a cobrança de materiais e medicamentos durante as avaliações e sessões realizadas. Como exemplos, o documento cita gel, creme para massagens, gazes, eletrodos e outros insumos utilizados nos atendimentos.

A diretriz está vigente desde a publicação da normativa e contribui para proporcionar maior clareza na relação entre prestadores e beneficiários, além de garantir a uniformidade dos processos adotados pela rede credenciada da Unimed-BH.

Em caso de dúvidas, os prestadores podem consultar a Instrução Normativa de Fisioterapia e os demais documentos contratuais disponíveis nos canais de relacionamento da cooperativa.

Edição 173
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2. Fisioterapia: atenção às diretrizes sobre cobrança de materiais e medicamentos
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