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Sinmed-MG – CFM: Novos procedimentos e terapias médicas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) fixou critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas por meio da Resolução CFM nº 2.428/25.
A norma visa garantir que inovações médicas sejam incorporadas com base em evidências científicas sólidas, segurança e eficácia comprovadas. Foram definidos conceitos como procedimentos e dispositivos médicos experimentais, medicamentos e terapias avançadas em fase de testes.
O processo de reconhecimento exige solicitação formal com documentação técnica, análise por relatório especializado e parecer do Departamento de Ciência e Pesquisa (DECIP). A decisão final pode resultar em arquivamento, aprovação com requisitos específicos ou abertura de consulta pública.
A medida promove transparência, padronização e segurança na adoção de novas práticas médicas, reforçando o compromisso ético com o paciente e a sociedade.
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Sinmed-MG – CFM: Novos procedimentos e terapias médicas
