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Regras para atendimentos de urgência e emergência serão alteradas
A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor novas diretrizes da Unimed Nacional para o atendimento de urgência e emergência no âmbito do intercâmbio entre Unimeds. Com a nova regulamentação, o atendimento de urgência e emergência em nível nacional passa a ser um módulo opcional, a ser contratado à parte pelos clientes de intercâmbio.
Até então, esse tipo de atendimento era garantido nacionalmente, independentemente do plano contratado. Com a mudança, será necessário verificar se o cliente possui cobertura para esse módulo adicional.
A partir da data estipulada, para todo atendimento de urgência ou emergência na rede credenciada, envolvendo clientes de intercâmbio, o prestador deverá:
:: Verificar, no verso do cartão do beneficiário, a mensagem de restrição de atendimento (ver imagem abaixo);
:: Solicitar autorização de atendimento por meio do sistema SOL.
:: Caso o cliente não esteja com o cartão em mãos, o prestador deverá orientar o cliente a entrar em contato com a Unimed de origem para confirmação do número da carteirinha.
ATENÇÃO: A nova regra é válida apenas para atendimentos de urgência e emergência de clientes de intercâmbio, realizados nas unidades hospitalares da rede credenciada. Nas unidades assistenciais próprias da Unimed-BH, o atendimento permanece inalterado.
Importante reforçar que o não cumprimento dessas orientações tornam o atendimento passível de não pagamento.
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Regras para atendimentos de urgência e emergência serão alteradas
