Você consulta regularmente as circulares publicadas pela Cooperativa? Sabe qual a utilidade desses documentos para…
Relembre as regras de carência para atendimento aos nossos clientes
Como é de seu conhecimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras que determinam períodos de carência que devem ser cumpridos pelos clientes de planos de saúde, dependendo de sua situação com relação ao contrato firmado com a operadora.
Relembre quando a carência deve ser aplicada, segundo a ANS:
:: Carência de Rede – quando há alteração do plano contratado pelo cliente (ex. alteração de rede preferencial para rede ampla), é aplicada carência de 180 dias para os novos serviços contratados.
:: Carência de Acomodação – quando há alteração da acomodação do plano contratado pelo cliente (ex. enfermaria para apartamento), sendo aplicada carência para nova acomodação de 180 dias.
:: Carência para Internação – quando o motivo da internação não estiver relacionado a acidente pessoal e/ou intercorrência obstétrica, é aplicada carência de 180 dias. Em casos de urgência, este atendimento está restrito ao prazo de 12 horas em Pronto Atendimento, a partir do início do atendimento médico.
Mas, e quando o cliente busca atendimento mesmo se enquadrando em um desses perfis?
Para atendimentos de urgência, alguns casos de clientes em período de carência são tratados como exceção, com liberação de acesso aos serviços de saúde com cobertura pelo plano. Veja em quais situações a assistência estará garantida:
:: Após 24h da contratação do plano, o cliente necessite de atendimento médico devido a acidente pessoal (trauma, queimadura, anafilaxia, entre outros).
:: Em decorrência à intercorrência obstétrica antes de 37 semanas de gestação (abortamento, parto prematuro, gravidez ectópica etc.).
:: Outras demandas por atendimentos de urgência devem seguir fluxos diferentes. Para apoiar a sua equipe de atendimento na orientação adequada dos nossos clientes, criamos um guia com informações detalhadas sobre o tema.
Importante ressaltar que, para facilitar a identificação dos clientes que estão em período de carência e demandarem atendimento nas unidades hospitalares da rede, estamos desenvolvendo um pop-up com alerta que será exibido em nossos sistemas no momento de admissão do paciente no pronto atendimento.
Contamos com seu apoio para que o processo aconteça de forma adequada em seu serviço. Para a oferta da melhor experiência aos nossos clientes, é importante assegurar o entendimento de todos os colaboradores sobre o assunto. Assim, estaremos preparados para o acolhimento adequado do público, esclarecendo suas possíveis dúvidas e realizando o encaminhamento de cada caso da melhor forma possível.
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Relembre as regras de carência para atendimento aos nossos clientes
