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Preservação de documentos em serviços de saúde tem diretrizes nacionais

A Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina, e a Resolução Conarq nº 22/2005 apresentam as orientações referentes ao arquivamento permanente de prontuários médicos e laudos de exames.

A preservação de documentos dos serviços de saúde deve ser realizada de forma organizada, segura e de acordo com as diretrizes nacionais de arquivamento. Para isso, os profissionais responsáveis por esse processo tem à disposição, para consulta, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), e a Resolução Conarq nº 22/2005, do Conselho Nacional de Arquivos.

As diretrizes devem ser aplicadas à guarda dos prontuários médicos e laudos de exames. De acordo com a publicação do CFM, os documentos impressos devem ser arquivados pelo prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro. Ainda, caso o serviço de saúde opte pela digitalização dos seus documentos, o Conselho Federal de Medicina orienta que seja implantado um sistema especializado para o seu gerenciamento.

Para organizar todo o processo de arquivamento, a resolução do Conarq recomenda às instituições de saúde a criação de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. A equipe estruturada para a análise poderá dedicar-se à definição da temporalidade e da destinação final dos prontuários médicos e laudos de exames, sejam impressos ou digitais.

Para que o seu serviço esteja sempre atualizado quanto às normas de preservação dos documentos, clique aqui no link abaixo e confira as Resoluções do CFM e do Conarq.

Faça aqui o download das Resoluções Conarq e CFM.

Edição 040
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