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Evite o cancelamento de guias e agilize os seus processos
Você sabia que é possível fazer ajustes nas solicitações de autorização e evitar o seu cancelamento? No Autweb (sistema de autorização da Unimed-BH) também é possível solicitar uma autorização complementar evoluindo a internação de hospital dia para internação hospitalar. Você conhece essa funcionalidade?
Por meio dessa funcionalidade é possível fazer ajustes nas solicitações registradas de forma prática e ágil, evitando a necessidade de cancelamento das autorizações.
Veja como a sua rotina pode se tornar ainda mais simples e eficiente:
:: Autorização complementar de internação em Hospital Dia
Fique atento: os procedimentos eletivos devem ser autorizados previamente com todos os itens necessários à sua execução.
Em casos excepcionais, quando identificado a necessidade de inclusão de materiais, medicamentos, exames e procedimentos, não contemplados na guia de internação, os mesmos poderão ser cadastrados por meio da autorização complementar de internação.
A autorização complementar de internação poderá ser solicitada, em até no máximo 15 dias após a alta hospitalar ou do encerramento da conta parcial (alta administrativa). Reforçamos que todas as regras de autorização serão processadas normalmente.
Dessa forma, não cancele uma solicitação já autorizada. Utilize a funcionalidade e agilize o seu processo de trabalho
:: Evolução de internação em Hospital Dia para internação hospitalar
O prestador poderá solicitar uma autorização complementar de internação para os procedimentos realizados em hospital dia em que, por circunstâncias clínicas, o beneficiário necessite de continuidade do tratamento em internação hospitalar.
:: Modificação de guia de parto
Não é necessário o cancelamento da autorização para troca de via de parto de clientes Unimed-BH. O prestador deverá cobrar o código do parto efetivamente realizado, seja via vaginal (código 31309127) ou cesariano (código 31309054), independente do código descrito na guia autorizada.
Para clientes de intercâmbio somente será necessário o cancelamento para troca de guia quando for autorizado a cesariana (código 31309054) e executado o parto via vaginal (código 31309127). Do contrário, se estiver autorizado o parto via vaginal e a ocorrência for de parto cesárea, não será necessária a troca da guia.
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Evite o cancelamento de guias e agilize os seus processos
