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Notificação de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência à saúde

Você sabe a importância de registrar as notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa)?

O Notivisa é o único sistema de informação oficial de captação desse tipo de notificação que, além de subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas, efeitos não-desejados dos produtos e eventos assistenciais, também colabora para aperfeiçoar o conhecimento sobre os produtos, alterar recomendações sobre seu uso (quando indicado) e estimular a redução de riscos relacionados aos cuidados.

 

Mas o que devo notificar?

  • INCIDENTES: ocorrência não planejada que não causa dano ao paciente.
  • EVENTO ADVERSO: Incidente que resulta em dano ao paciente.
  • REAÇÃO ADVERSA AO MEDICAMENTO: Efeito nocivo, não intencional e indesejado de um medicamento, observado em doses terapêuticas habituais.
  • QUEIXA TÉCNICA: Alterações físico-químicas, adulterações, falsificações, problemas de rotulagem e de embalagem, funcionamento.

 

Quem pode notificar?

Para realizar uma notificação, o profissional de saúde deve estar cadastrado no sistema. Desta forma, basta preencher o formulário informando os dados necessários.

 

Quais são os prazos para notificação de evento adverso relacionado à assistência à saúde?

De acordo com o artigo 10 da RDC nº 36/2013, o serviço de saúde dispõe de 72 horas para notificar a ocorrência de óbito atribuído a evento adverso.

Os demais incidentes e EA podem ser notificados no Notivisa, módulo Assistência à Saúde, a qualquer momento, desde que não ultrapasse o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência. Desse modo, a Anvisa orienta que os serviços de saúde não deixem para proceder a notificação nos últimos dias do vencimento do prazo.

 

Faça a sua parte. Identificou algo errado, notifique e ajude a Anvisa a tomar medidas de proteção e promoção à saúde de todos. Para saber mais sobre o sistema, acesse https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes

 

Edição 135
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