Realizamos uma nova turma do treinamento sobre o tema para reciclar os conhecimentos dos funcionários…
Sigilo: confira as diretrizes do Código de Conduta
Como serviços de saúde, estamos acostumados a tratar com responsabilidade o sigilo de dados dos pacientes. E a Unimed-BH traz premissas sobre o tema no Código de Conduta e Relacionamento com Prestadores, que foi atualizado. Confira!
Como serviços de saúde, temos como compromisso o respeito ao sigilo dos dados pessoais dos nossos clientes. Isso já faz parte do nosso trabalho.
Na Unimed-BH não é diferente. Tanto que no Código de Conduta e Relacionamento com Prestadores, que passou por uma atualização em 2020, temos um tópico especialmente dedicado ao tema, que também aborda o assunto na perspectiva do relacionamento com a Cooperativa.
O prestador que detém dados pessoais, dados pessoais sensíveis e outras informações classificadas como sigilosas e confidenciais, deve assegurar que todos os meios adequados serão implementados para garantir esse sigilo e privacidade.
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:: Defendemos o sigilo absoluto sobre informações pessoais e/ou assistenciais dos nossos clientes atendidos por nossos prestadores de serviços de saúde, bem como dos próprios prestadores e fornecedores. :: Nossos fornecedores, prestadores de serviços e seus subcontratados devem se comprometer com o sigilo das informações advindas do relacionamento com a Unimed-BH. :: Cabe aos prestadores de qualquer natureza garantir a segurança, o sigilo e a confidencialidade de dados e informações gerados e obtidos pela execução do relacionamento negocial existente com a Unimed-BH. |
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Sigilo: confira as diretrizes do Código de Conduta
