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A partir de 15/3, CPF do executante de todos os procedimentos será validado

Em atendimento à normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir do dia 15/3 será necessário validar o CPF dos profissionais de saúde executantes de todos os procedimentos realizados. Isso significa que, para todo exame e/ou procedimento em que o conselho profissional é exigido, será obrigatório, também, o envio do CPF ligado à pessoa física que o executou.

Para iniciarmos esse trabalho, faremos o primeiro cadastro dos dados do corpo clínico de sua unidade assistencial em nossos sistemas. Por isso, solicitamos que nos envie, até o dia 8/3, uma planilha Excel com as seguintes informações:
– Nome do profissional
– Conselho
– Número no conselho
– CPF

O arquivo deve ser encaminhado à nossa equipe por meio do Fala Prestador, motivo ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.

Atenção:
– Após o dia 15/3, você mesmo deverá fazez a gestão dos dados do seu corpo clínico, atualizando as informações referentes aos executantes de procedimentos por meio de uma nova tela que será liberada no AutWeb.
– Com a vigência da regra, a apresentação de contas com dados inconsistentes poderá gerar falhas no faturamento de seus atendimentos.

Em caso de dúvidas, toda a Gerência de Rede está à disposição para esclarecimentos.

Edição 099
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