Em conformidade com exigência da ANS, os 14 dígitos que compõem os códigos do prestador…
Alteração no fluxo de notas fiscais e valoração de materiais autorizados em guias
A Unimed-BH informa, ratificando a informação da Circular GRSS 02/2016, de julho de 2016, que, a partir de 1º/8/2016, as notas fiscais dos materiais autorizados em caráter excepcional, que não constam na tabela Unimed-BH, deverão ser anexadas no prontuário do cliente para conferência da equipe de auditoria. Portanto, não será necessário enviar as notas fiscais para o setor de protocolo da Unimed-BH.
Nas guias de autorização emitidas para estes materiais, estarão os preços de custo. A margem comercial será calculada e paga na conta hospitalar e demonstrada nos relatórios de pagamento.
Em caso de dúvida, entre em contato com a sua analista de relacionamento
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Alteração no fluxo de notas fiscais e valoração de materiais autorizados em guias
