Comunicado GERE 02/2016 Belo Horizonte, 01 de junho de 2016 Aos Hospitais e Clínicas da…
Nova data para obrigatoriedade da informação do executante do procedimento
Prazo foi prorrogado. A partir de 1º de setembro, o registro do procedimento será bloqueado se não houver identificação do CRM do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.
A partir de 1º de setembro, o registro de cobrança no sistema será bloqueado se não houver identificação do CRM do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.
O prazo dessa mudança foi prorrogado e agora o seu serviço tem até o final deste mês para fazer as adaptações necessárias de estrutura e processos para estar em conformidade com a norma. Até 31 de agosto, o sistema continuará emitindo um alerta para que a sua equipe possa sempre se lembrar de incluir a informação.
Para garantir um melhor conhecimento das modificações necessárias na estrutura do arquivo XML, está disponível o manual de faturamento eletrônico, no site dos prestadores. Confira abaixo o comunicado enviado anteriormente com lista completa de códigos de procedimentos em que será obrigatório o envio do CRM:
LISTA DE PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE DADOS DO EXECUTANTE
Atenção! O faturamento feito atualmente por todos os prestadores não será alterado. A informação do executante é um campo adicional e não deve ser substituído por nenhum outro.
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Nova data para obrigatoriedade da informação do executante do procedimento
