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Nova data para obrigatoriedade da informação do executante do procedimento

Prazo foi prorrogado. A partir de 1º de setembro, o registro do procedimento será bloqueado se não houver identificação do CRM do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.

A partir de 1º de setembro, o registro de cobrança no sistema será bloqueado se não houver identificação do CRM do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.

O prazo dessa mudança foi prorrogado e agora o seu serviço tem até o final deste mês para fazer as adaptações necessárias de estrutura e processos para estar em conformidade com a norma. Até 31 de agosto, o sistema continuará emitindo um alerta para que a sua equipe possa sempre se lembrar de incluir a informação.

Para garantir um melhor conhecimento das modificações necessárias na estrutura do arquivo XML, está disponível o manual de faturamento eletrônico, no site dos prestadores. Confira abaixo o comunicado enviado anteriormente com lista completa de códigos de procedimentos em que será obrigatório o envio do CRM:

LISTA DE PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DE DADOS DO EXECUTANTE

Atenção! O faturamento feito atualmente por todos os prestadores não será alterado. A informação do executante é um campo adicional e não deve ser substituído por nenhum outro.

 

Edição 072
1. Certificação e validação de dados do cliente devem ser realizadas por todos os prestadores
2. Procedimentos de Oncologia serão solicitados exclusivamente no consultório On-line
3. Fique atento a fraudes e cobranças ilegais que podem ser feitas em nome da Unimed-BH
4. Nova data para obrigatoriedade da informação do executante do procedimento
5. Acompanhe a autorização de seus procedimentos de intercâmbio com mais eficiência e agilidade
6. Envie os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para a Unimed-BH para regularização de seu registro na Cooperativa
7. Aprimoramento da Atenção Perinatal é tema de debate entre cooperados e corpo clínico da rede própria e maternidades credenciadas à Unimed-BH
8. Obrigatoriedade de envio de CRM do solicitante de exames e procedimentos
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