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Saiba como enviar nota fiscal referente ao uso de materiais e medicamentos não contemplados na Tabela Unimed-BH

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O uso de materiais e medicamentos não contemplados na Tabela Unimed-BH deve seguir algumas regras definidas pela operadora para que o faturamento possa ocorrer dentro da competência e o prestador evite a glosa. É importante que as orientações sejam repassadas às equipes de faturamento, OPME e auditoria interna do seu serviço credenciado. Relembre o fluxo desse processo:

1- Para que o prestador utilize um material ou medicamento não listado na Tabela Unimed-BH, o primeiro passo é receber a autorização da operadora.

2- Logo após o uso do material/medicamento já autorizado, o prestador deve encaminhar para a Unimed-BH a nota fiscal em papel, contendo o nome do serviço credenciado, os dados do cliente Unimed e a especificação do material/medicamento.

O ideal é que o envio seja feito logo após o uso, evitando que todas as notas sejam enviadas apenas no final da competência. A entrega deve ser feita no Protocolo da Unimed-BH: avenida do Contorno, 4.265, Funcionários.

3- A entrega da nota fiscal é fundamental para a Auditoria de Contas da operadora, que irá autorizar o pagamento apenas mediante recebimento do documento.

4- Para o fechamento da competência de novembro, o prazo final para envio da nota será dia 5 de dezembro.

Fique atento ao prazo de envio das notas fiscais nas próximas competências. Em caso de dúvida, fale com a sua analista de relacionamento.

 

Edição 053
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