O vírus Ebola foi identificado pela primeira vez em 1976, no Zaire (atual República Democrática…
A quem pertence o prontuário médico?
Na última edição da Unimed On-line, você recebeu orientações para organizar o prontuário médico, com dicas sobre as informações que devem constar no documento. Nesta edição, o assunto continua em pauta. Desta vez, saiba o que diz a legislação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a propriedade dos dados registrados no prontuário.
Afinal, a quem pertence o prontuário?
A dúvida sempre é precedida pela solicitação do paciente ao médico para obter seu prontuário. Segundo resolução do CFM nº 1.821/07, “as informações contidas no prontuário médico são do paciente, em qualquer meio de armazenamento, porém, sua propriedade física é da instituição onde o mesmo é assistido, quer seja uma unidade de saúde quer seja um consultório particular, a quem cabe o dever da guarda de tais documentos”. Dessa forma, cabe ao médico a guarda desse documento, disponibilizando ao paciente apenas a cópia integral e autêntica quando por ele solicitado.
O Conselho Federal de Medicina, na Resolução n.º 1.821/07, estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente. Nos casos de hospitais-maternidade, os prontuários de parto serão arquivados por 18 anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 10).
Já os laudos de exames complementares de imagem e a própria imagem em si, por serem documentos integrantes de prontuários, devem seguir as mesmas regras atribuídas à guarda de prontuários, segundo o Parecer CFM nº 10/2009. Porém, a responsabilidade de guarda do documento pelo médico ou pelo estabelecimento que produziu o exame cessa com a entrega, mediante protocolo, da imagem e respectivo laudo. Nesse caso, deve ser arquivada uma via do laudo.
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A quem pertence o prontuário médico?

