Circ. GRSS 08/2014 Belo Horizonte, 30 de maio de 2014 Aos Hospitais e Clínicas da…
Informativo: Cateter de Ablação Irrigado e acessórios
Circ. GRSS 06/2014 Belo Horizonte, 30 de maio de 2014
Aos
Hospitais e Clínicas da Rede Credenciada
Diretoria de Convênios
A/C Faturamento
A/C Serviço de Farmácia
Assunto: Cateter de Ablação Irrigado e acessórios
A Unimed BH informa a incorporação, na Lista Referencial de Materiais e Medicamentos, do Cateter de Ablação Irrigado e seus acessórios, conforme códigos, descrições e valores abaixo:
Estes materiais serão autorizados, de acordo com os seguintes critérios:
1. Nos procedimentos de ablação por radiofrequência da fibrilação atrial, na primeira tentativa, quando:
• Dimensão do átrio esquerdo (AE) menor que 5,5 mm e;
• Fração de ejeção do ventrículo esquerdo maior que 35% e;
• Fibrilação atrial paroxística ou persistente, sintomática, resistente ao tratamento medicamentoso mantido pelo menos durante seis meses, ou;
• Fibrilação atrial paroxística ou persistente, sintomática, em pacientes com intolerância ou contraindicações ao uso de drogas antiarrítmicas, ou;
• Fibrilação atrial paroxística ou de difícil controle medicamentoso com piora progressiva da função ventricular e com evidências de que o transtorno do ritmo seja fator determinante da piora funcional.
2. Em alguns procedimentos de ablação de taquicardias ventriculares:
a) nas taquicardias ventriculares sustentadas ou nas arritmias extrassistólicas ventriculares muito frequentes e sintomáticas associadas a doença estrutural
cardíaca de origem isquêmica (miocardiopatia isquêmica, com presença de
cicatrizes miocárdicas).1
A data de vigência é 30/05/2014.
Fica mantida a regra para o produto Unifácil.
Em caso de dúvida, entre em contato com auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br
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Informativo: Cateter de Ablação Irrigado e acessórios

