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Informativo: Agente Hemostático (Gelatina e Trombina)

Circ. GRSS 08/2014 Belo Horizonte, 30 de maio de 2014

Aos

Hospitais e Clínicas da Rede Credenciada

Diretoria de Convênios

A/C Faturamento

A/C Serviço de Farmácia

Assunto: Agente Hemostático (Gelatina e Trombina)

A Unimed BH informa a incorporação, na Lista Referencial de Materiais e Medicamentos, do AGENTE HEMOSTÁTICO (Gelatina e Trombina), conforme código, descrição e valor abaixo:

tabela informativo 008

Este item poderá ser usado, como adjuvante, em situações de sangramento profuso,

nas seguintes situações:

1. Cirurgia cardiovascular

2. Ressecção parcial de órgãos sólidos (fígado, baço, rim, pâncreas, tiróide)

3. Neurocirurgia

Tendo em vista a situação de urgência para sua indicação, o pagamento do medicamento será liberado, exclusivamente, pela auditoria de contas, após a verificação da justificativa para seu uso que deve estar claramente descrita no prontuário do paciente pelo cirurgião.

A data de vigência é 30/05/2014.

Fica mantida a regra para o produto Unifácil.

Em caso de dúvida, entre em contato com auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br

 

Edição 048
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