Circ. GRSS 07/2014 Belo Horizonte, 30 de maio de 2014 Aos Hospitais e Clínicas da…
Informativo: Agente Hemostático (Gelatina e Trombina)
Circ. GRSS 08/2014 Belo Horizonte, 30 de maio de 2014
Aos
Hospitais e Clínicas da Rede Credenciada
Diretoria de Convênios
A/C Faturamento
A/C Serviço de Farmácia
Assunto: Agente Hemostático (Gelatina e Trombina)
A Unimed BH informa a incorporação, na Lista Referencial de Materiais e Medicamentos, do AGENTE HEMOSTÁTICO (Gelatina e Trombina), conforme código, descrição e valor abaixo:
Este item poderá ser usado, como adjuvante, em situações de sangramento profuso,
nas seguintes situações:
1. Cirurgia cardiovascular
2. Ressecção parcial de órgãos sólidos (fígado, baço, rim, pâncreas, tiróide)
3. Neurocirurgia
Tendo em vista a situação de urgência para sua indicação, o pagamento do medicamento será liberado, exclusivamente, pela auditoria de contas, após a verificação da justificativa para seu uso que deve estar claramente descrita no prontuário do paciente pelo cirurgião.
A data de vigência é 30/05/2014.
Fica mantida a regra para o produto Unifácil.
Em caso de dúvida, entre em contato com auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br
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Informativo: Agente Hemostático (Gelatina e Trombina)

