Com uma cerimônia prestigiada, a Unimed-BH entregou, no dia 28 de fevereiro, o novo Centro…
Informativo: Sistema de Cirurgia Assistida por Neuronavegador
Circ. GRSS 03/2013 Belo Horizonte, 15 de março de 2013
Aos Hospitais e Clínicas da Rede Credenciada
Diretoria de Convênios
A/C Faturamento
A/C Serviço de Farmácia
Assunto: Sistema de Cirurgia Assistida por Neuronavegador
Considerando as situações em que a utilização do neuronavegador pode contribuir para melhor desfecho cirúrgico, apesar de estar explicitamente excluído do rol da ANS, a Unimed-BH disponibilizará o equipamento, atendidas as indicações clínicas e sob os seguintes critérios negociais:
1. A locação será feita exclusivamente pela Unimed-BH e o fornecedor disponibilizará o equipamento no local onde a cirurgia ocorrer, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
2. O material descartável (kit), necessário para a utilização do neuronavegador, será entregue pelo fornecedor, sem ônus para o prestador, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
3. Tanto o neuronavegador como o kit necessitam de solicitação e autorização prévias pela Unimed-BH.
O código para solicitação do equipamento e do kit descartável é:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 90537874 | SISTEMA DE CIRURGIA ASSISTIDA POR NEURONAVEGADOR (LOCAÇÃO), ACOMPANHADO DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO, COM AUTORIZAÇÃO, COMPRA DIRETA UNIMED-BH |
A Unimed-BH remunerará ao prestador, pelo uso deste equipamento e do kit descartável, a seguinte taxa:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR |
| 80059104 | TAXA DE NEURONAVEGADOR POR USO | R$ 600,00 |
A remuneração da taxa somente será realizada mediante descrição da utilização em prontuário.
Esta rotina entra em vigor a partir de 15/03/2013.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo email auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br.
2.
Informativo: Sistema de Cirurgia Assistida por Neuronavegador
