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Regra de certificação de atendimentos passa a valer para internação, urgência e emergência
A Unimed-BH reitera que a certificação de atendimentos é uma medida indispensável para validação da elegibilidade dos clientes no momento do atendimento, devendo ser realizada por meio da biometria digital ou facial.
No início deste ano a Cooperativa comunicou que seria permitido o uso da validação de dados em até 5% (cinco por cento) dos atendimentos.
Para os atendimentos ambulatoriais a regra foi implantada em fevereiro e, desde o dia 1º de maio de 2026, a regra passou a valer para os atendimentos de INTERNAÇÃO e URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
Caso os prestadores apresentem percentual acima de 5%, todas as contas faturadas com validação de dados não serão remuneradas.

Vale reforçar que a regra foi disponibilizada no Portal do Prestador > menu de Indicadores Gerenciais > relatório atualizado. Desta forma, você prestador conseguirá acompanhar o índice de validação de dados na instituição. O acesso está disponível para os perfis de administrador.

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Regra de certificação de atendimentos passa a valer para internação, urgência e emergência
