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Regulamentação da publicidade na Medicina

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Neste artigo, o assessor Jurídico do Sinmed-MG, Daniel Mendes, reflete sobre a proporção que os anúncios médicos tomou no ambiente das redes sociais e resgata a regulamentação da publicidade na Medicina.

O texto traz um histórico da legislação que compreende desde a Resolução nº 1.974/2011, considerada um marco ao trazer critérios objetivos para a divulgação de assuntos médicos, passando pela Resolução CFM nº 2.126/2015, que contempla limites para o uso das redes sociais para a publicização de assuntos médicos, até chegar à atualização mais recente emitida pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução CFM nº 2.336/23, que, de início, já qualifica conceitos básicos sobre publicidade e propaganda.

O objetivo é esclarecer os médicos sobre como comunicar seus serviços aos seus públicos na internet e, mais especificamente, nas redes sociais, sem infringir as vedações impostas pelo Código de Ética Médica quando se trata de “publicidade médica”.

Clique sobre a imagem para acessar o artigo disponibilizado pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais.

SinmedMG- Boletim 11_Regulamentação Publicidade Medicina (1)

Edição 148
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