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Confira as regras para inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU)

Com o objetivo de oferecer sempre a melhor experiência aos nossos clientes, relembramos o processo de autorização para inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU).

Os locais para a realização do implante do dispositivo permanecem os mesmos:

  • Consultórios dos médicos cooperados.
  • Centros de Promoção da Saúde.
  • Hospitais da rede própria.
  • Rede credenciada (com permissão para este procedimento).

Caso haja necessidade de implante sob sedação, a inserção do dispositivo deverá ser agendada no local de preferência do médico cooperado sempre respeitando o produto da cliente e a permissão da rede para realização do procedimento.

Importante: Por se tratar de um procedimento eletivo, a inserção do DIU não é permitida em pronto atendimento.

Vale lembrar que a disponibilização do dispositivo também permanece inalterada. A cliente deverá retirar o dispositivo no Centro de Promoção da Saúde (CPS), levando-o no momento da inserção.

 

 

Edição 127
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