Nossa Cooperativa faz parte do grupo de empresas mais lembradas pelos consumidores há 26 anos.…
Carência: sabe como funciona o processo na Cooperativa?
A Unimed-BH, como operadora de serviços de saúde, segue todas as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os casos em que há demanda de internação para pacientes que ainda estão no período de carência do plano de saúde contratado. Conheça melhor esse processo:
Não há aplicação da carência, quando, após 24h da contratação do plano, o cliente necessite de atendimento médico devido a acidente pessoal (trauma, queimadura, anafilaxia, entre outros) ou em decorrência à intercorrência obstétrica antes de 37 semanas de gestação (abortamento, parto prematuro, gravidez ectópica etc.).
Para os demais atendimentos de urgência, as orientações são diferentes:
:: Pacientes em carência para internação, possuem cobertura garantida em pronto atendimento limitado às primeiras 12 horas de atendimento.
:: Ultrapassado o período de 12 horas, caso haja necessidade de internação do cliente em período de carência, cessa a responsabilidade financeira da operadora de saúde. Deste modo, o hospital deverá cadastrar este beneficiário na central de leitos do SUS, sendo de responsabilidade da Unimed-BH a remoção do paciente para direcionamento a um serviço público de saúde, assim que a vaga for disponibilizada.
:: Em casos em que não aconteça a remoção ou haja recusa do beneficiário para deslocamento e quando o caso envolve risco de morte do paciente, o beneficiário e o hospital deverão negociar a responsabilidade financeira da continuidade da assistência na rede Unimed-BH. Vale reforçar que a operadora estará desobrigada de cumprir esse dever, conforme contrato firmado com o cliente na venda do plano de saúde.
Importante ressaltar que, para facilitar a identificação dos clientes que estão em período de carência e demandarem atendimento nas unidades hospitalares da rede, estamos desenvolvendo um pop-up com alerta que será exibido em nossos sistemas no momento de admissão do paciente no pronto atendimento.
Quer conferir, na íntegra, as orientações da ANS sobre o tema? Clique aqui.
Certos de sua colaboração, contamos com seu apoio para o alinhamento das suas equipes sobre esse importante fluxo de trabalho que pode acontecer de forma recorrente em nossas unidades hospitalares.
Em caso de dúvidas, a Gerência de Rede estará à disposição.
10.
Carência: sabe como funciona o processo na Cooperativa?
