No último mês a Unimed-BH esteve presente na imprensa com pautas relevantes, com destaque para…
Atenção: CPF do executante de todos os exames e procedimentos passará a ser validado
Em atendimento a uma nova exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passaremos a validar o CPF dos profissionais de saúde executantes de todos os procedimentos realizados.
Antecipe-se à mudança e alinhe a sua equipe sobre a necessidade de envio da informação real para a Unimed-BH. Após vigência da regra, a apresentação de contas com dados inconsistentes poderá gerar falhas no faturamento de seus atendimentos.
O que muda na regra
Para todo exame e/ou procedimento em que o conselho profissional é exigido, será obrigatório, também, o envio do CPF ligado à pessoa física que o executou.
Não haverá alteração nos seguintes casos:
– Médicos cooperados, cadastrados sob o código na operadora iniciado em 00611.
– Médicos não cooperados cadastrados sob o código na operadora iniciado em 00644.
– Médicos prestadores cadastrados sob os códigos iniciados em 00616 e 00618.
Esses profissionais já possuem o vínculo do código na cooperativa com o respectivo CPF.
Para profissionais médicos sem vinculação de códigos e de terapias não médicas (fisioterapias, TO, Nutrição, Psicologia) que não possuem cadastros na cooperativa, teremos modificações em nossos sistemas:
Mudanças no UNIOFFICE:
Como os números dos conselhos desses profissionais são encaminhados no GP 11, será obrigatório o envio do CPF no arquivo XML. Essa modificação já pode ser realizada na parametrização da geração do arquivo em seus sistemas.
Não será mais válido enviar, na tag do GP 11, o código na cooperativa do prestador pessoa jurídica executante.
Mudanças no Autweb:
Como o faturamento nesse sistema é realizado de maneira automática, será desenvolvida uma tela para que os prestadores possam cadastrar o corpo clínico de seus executantes vinculando nome, CPF e número do conselho de suas unidades. Esse recurso eliminará a necessidade de digitação do CPF do executante em todas as linhas de procedimentos e/ou exames da guia de autorização.
Assim que a tela for liberada (novo menu do sistema) o cadastro poderá ser realizado para todo o corpo clínico. Sendo assim, só será necessário escolher o profissional que está realizando o atendimento.
Fique atento aos nossos comunicados para saber quando a funcionalidade estará disponível e se adequar à nova regra.
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Atenção: CPF do executante de todos os exames e procedimentos passará a ser validado

