Em 2013, o Instituto Unimed-BH completa 10 anos de muitas histórias emocionantes para contar. Mas,…
Informativo Taxa de BIPAP
Circ. GRSS 13/2013 Belo Horizonte, 15 de setembro de 2013
Aos
Hospitais e Clínicas da Rede Credenciada
Diretoria de Convênios
A/C Faturamento
A/C Serviço de Farmácia
Assunto: Taxa de BIPAP
A Unimed-BH informa que promoverá alteração na forma de remuneração para o respirador BIPAP (Bilevel Positive Pressure Airway) para o formato de taxa, conforme código, descrição e valor abaixo:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR |
| 80054196 | TAXA DE RESPIRADOR BIPAP POR DIA | R$ 28,00 |
Essa taxa contempla a locação por dia do equipamento, máscara descartável (quando necessária), demais acessórios vinculados ao seu uso e manutenções de rotina.
Desta forma, a Unimed BH deixará de locar o equipamento, cabendo isso ao prestador, que deverá cobrar a taxa em conta hospitalar, considerando as regras abaixo listadas:
1. A utilização deste aparelho é para que o paciente tenha possibilidade de alta do CTI para outra acomodação, portanto, deve ser utilizado no CTI somente em fase curta de adaptação.
2. Não está prevista a cobrança da Taxa de BIPAP em CTI, por tempo indeterminado. Este tipo de assistência, no CTI, já está prevista na diária remunerada ao hospital.
O código abaixo será inativado:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 90521242 | RESPIRADOR BIPAP COM UMIDIFICADOR POR DIA DE UTILIZAÇÃO PARA ALTA DO CTI COM AUTORIZAÇÃO |
Esta rotina entra em vigor a partir de 18/11/2013.
Esta circular revoga a circular Circ. GRSS 09/2010, no que diz respeito ao BIPAP, mantendo-se a regra para o LTV.
Em caso de dúvida, entre em contato com auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br
11.
Informativo Taxa de BIPAP
