A partir da próxima semana, a Unimed-BH realizará uma pesquisa de reputação junto aos prestadores, médicos cooperados,…
Atenção: identificação do executante de procedimentos é exigência da ANS
Desde setembro de 2016, é obrigatório o registro dos dados do executante de alguns procedimentos nos sistemas da Unimed-BH (Clique aqui para conferir a lista completa). O processo visa o atendimento de uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se realizado de maneira correta, não vincula o registro ao pagamento das contas de nossos prestadores, influenciando diretamente no controle dos atendimentos realizados aos clientes Unimed-BH.
Neste sentido, para evitar problemas com o pagamento de suas contas, siga o processo habitual para registro e envio dos dados à Cooperativa, com atenção especial para o preenchimento do campo “EXECUTANTE”. Para isso, confira, abaixo, algumas dicas práticas para realizar a atividade de forma assertiva:
– Evite utilizar um único CRM como executante de todos os seus atendimentos. Para disponibilizarmos as informações à ANS o ideal é que os dados reais de cada médico estejam registrados em nosso sistema.
– O executante dos procedimentos deve ter cadastro válido no Conselho Federal de Medicina (CFM). Certifique-se de que os dados dos médicos que atuam em sua unidade estejam em conformidade com a instituição.
– O fluxo padrão para faturamentos realizado atualmente por todos os prestadores não foi alterado. A informação do executante é um campo adicional e não deve ser substituído por nenhum outro.
Caso tenha alguma dúvida, consulte o Manual de Informações aos Prestadores, disponível no Site dos Prestadores.
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Atenção: identificação do executante de procedimentos é exigência da ANS

