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O que é Núcleo de Segurança do Paciente?
A cultura de segurança do paciente tem sido um tema bastante discutido nos últimos anos. Durante o atendimento recebido, o paciente necessita estar seguro, independentemente do processo de cuidado a que ele está submetido. Leia o conteúdo abaixo para saber mais sobre o tema:
Em abril de 2013 foi publicado a Portaria GM/MS nº 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde, em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Em seguida a Anvisa publicou a RDC nº 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Ela regulamenta e coloca pontos básicos para a segurança do paciente como Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), a obrigatoriedade da Notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente.
Segundo a RDC nº 36/2013, o NSP é “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implantação de ações voltadas à segurança do paciente”.
Quais são seus objetivos?
• Promover e apoiar a implantação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco.
• Integração das diferentes instâncias que trabalham com riscos na instituição, considerando o paciente como sujeito e objeto final do cuidado em saúde.
• Promover a articulação dos processos de trabalho e das informações que impactem nos riscos ao paciente.
Quais serviços devem instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?
Serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados de diagnóstico e tratamento devem possuir NSP como, por exemplo, serviços de diálise, serviços de endoscopia, serviços de radiodiagnóstico, serviços de medicina nuclear, serviços de radioterapia, entre outros.
Quais serviços estão excluídos do escopo desta norma?
Os consultórios individualizados, os laboratórios clínicos, os serviços móveis e os de atenção domiciliar.
Referências:
Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013
Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013
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