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Comunicado aos médicos da Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia

Orientação para abertura do Partograma e estabelecimento de limite na taxa de conversão para cesarianas intraparto

A partir de agora, a abertura do Partograma deverá ocorrer apenas na fase ativa do trabalho de parto. Sendo assim, o registro gráfico será iniciado quando a parturiente estiver com dilatação de, no mínimo, 3 cm e/ou contrações eficientes (2 a 3 a cada 10 minutos).

Além disso, com base em evidências de literaturas sobre taxas de conversão de parto normal em cesariana, a Unimed-BH irá adotar como limite superior a taxa de 20% de conversão.

Desta forma, para pagamento da assistência ao trabalho de parto (ATP), ao fim de cada mês, a quantidade de partos normais que evoluíram para parto cesário será verificada, remunerando os cooperados que atingirem, no máximo, o índice supracitado (20%).

Importante lembrar que, para o pagamento da assistência ao trabalho de parto (ATP) aos anestesistas, a analgesia deverá estar documentada em boletim anestésico e a assistência prestada pelo médico deve ser registrada no Partograma, justificando a necessidade de cesariana ou não.

Em caso de dúvidas, entre em contato com sua analista de relacionamento.

Edição 066
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