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Conheça as diretrizes da Resolução Normativa nº 368, da ANS, para estímulo ao parto normal

Novas regras para estímulo ao parto normal e redução do parto cesáreo desnecessário na saúde suplementar entraram em vigor no dia 6 de julho. A Resolução Normativa nº 368, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passou a valer para operadoras de planos de saúde de todo o país.

A Resolução publicada garante o direito do cliente em ter acesso aos percentuais individuais de cirurgias cesáreas e de partos normais da rede credenciada e de médicos da cooperativa. As informações serão fornecidas pela Unimed-BH, cumprindo a resolução, se requisitada.

A norma apresenta, também, em suas disposições, a responsabilidade da cooperativa em orientar sua rede credenciada quanto à utilização e correto preenchimento do partograma. No documento devem ser feitos registros da assistência ao trabalho de parto, o que já tem sido realizado  desde fevereiro deste ano.

Além disso, a cooperativa irá fornecer o cartão da gestante para suas beneficiárias e nele deverá constar todo o registro de seu pré-natal.

A equipe de relacionamento está à disposição para qualquer esclarecimento.

Edição 060
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