O prazo para registro de alta no Cadastro de Internação Hospitalar (CIH) foi ampliado de…
Confira os prazos máximos para atendimento estabelecidos pela ANS
A Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), descreve os novos prazos para atendimento aos clientes de plano de saúde. A norma está vigente desde dezembro do ano passado.
A Unimed-BH conta com a colaboração dos prestadores da sua rede, para que os prazos sejam cumpridos. “Atuamos sempre em parceria com nossos serviços credenciados e o atendimento a essa premissa da Agência é mais um motivo para reforçarmos o nosso trabalho em conjunto. Contamos com o envolvimento de todos os prestadores para atender os prazos e estamos à disposição para orientá-los sempre que necessário”, afirma a gestora de Rede, Andrea Marília Pinheiro.
Confira os prazos estabelecidos para os procedimentos listados abaixo:
– Atendimento imediato
Urgência e Emergência
– Atendimento em até 3 dias úteis
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
– Atendimento em até 7 dias úteis
Consultas básicas – Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia
– Atendimento em até 10 dias úteis
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo
Consulta/ sessão com nutricionista
Consulta/ sessão com psicólogo
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional
Consulta/ sessão com fisioterapeuta
Serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
Atendimento em regime de hospital – dia
– Atendimento em até 14 dias úteis
Consultas nas demais especialidades médicas
– Atendimento em até 21 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade – PAC
Atendimento em regime de internação eletiva
7.
Confira os prazos máximos para atendimento estabelecidos pela ANS

