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Confira os prazos máximos para atendimento estabelecidos pela ANS

A Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), descreve os novos prazos para atendimento aos clientes de plano de saúde. A norma está vigente desde dezembro do ano passado.

A Unimed-BH conta com a colaboração dos prestadores da sua rede, para que os prazos sejam cumpridos. “Atuamos sempre em parceria com nossos serviços credenciados e o atendimento a essa premissa da Agência é mais um motivo para reforçarmos o nosso trabalho em conjunto. Contamos com o envolvimento de todos os prestadores para atender os prazos e estamos à disposição para orientá-los sempre que necessário”, afirma a gestora de Rede, Andrea Marília Pinheiro.

Confira os prazos estabelecidos para os procedimentos listados abaixo:

– Atendimento imediato

Urgência e Emergência

– Atendimento em até 3 dias úteis

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

– Atendimento em até 7 dias úteis

Consultas básicas – Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia

– Atendimento em até 10 dias úteis

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo

Consulta/ sessão com nutricionista

Consulta/ sessão com psicólogo

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional

Consulta/ sessão com fisioterapeuta

Serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

Atendimento em regime de hospital – dia

– Atendimento em até 14 dias úteis

Consultas nas demais especialidades médicas

– Atendimento em até 21 dias úteis

Procedimentos de alta complexidade – PAC

Atendimento em regime de internação eletiva

Edição 025
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