Para que os processos de faturamento hospitalar sejam conduzidos de forma eficaz, a Unimed-BH criou um espaço para a troca de informações com a área operacional desses prestadores
Normatização para desbridamento cirúrgico
Circ. GRSS 10/2011 Belo Horizonte, 15 de abril de 2011
Considerando que a tabela da Unimed BH contém dois códigos para desbridamento cirúrgico, apresentamos a seguir a normatização para a sua utilização:
O procedimento 307.30.03-1 (Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades) é indicado para o tratamento de feridas em geral, podendo ser realizado a nível ambulatorial ou hospitalar.
O procedimento 301.01.28-0 (Desbridamento cirúrgico por unidade topográfica – UT) é de uso exclusivo em regime de internação hospitalar, sendo restrito ao tratamento de queimaduras e permitido apenas para as especialidades cirurgia plástica, cirurgia geral e cirurgia pediátrica.
O número de eventos a ser cobrado deve ter como referência a segmentação por unidade topográfica (UT).
Os honorários praticados pela Unimed-BH para os dois procedimentos passam a ter os valores abaixo discriminados:
| Código | Descrição | Honorários | Nº auxiliares | Porte anest. |
| 307.30.03-1 | Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades | R$ 100,00 | 0 | 1 |
| 301.01.28-0 | Desbridamento cirúrgico – por unidade topográfica (UT) | R$ 100,00 | 0 | 2 |
Este informativo entra em vigor a partir de 01/05/2011.
Em caso de dúvidas, consulte seu analista de relacionamento.
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Normatização para desbridamento cirúrgico
