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CFM normatiza a emissão de documentos médicos

 

CFM_CAPA-1O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.381/2024 que normatiza a emissão de documentos médicos, estabelecendo normas éticas para a emissão de tais documentos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

Segundo a publicação, os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Por isso, no sentido de possibilitar maior compreensão aos médicos e à sociedade sobre o valor e a repercussão dos documentos médicos, a resolução proporciona maior clareza sobre o que cada documento médico representa e como deve ser preenchido, sobre a finalidade e possível cobrança de honorários.

 

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, em 2 de julho, e passou a vigorar na mesma data. Com isso, foi revogada a Resolução CFM nº 1.658/2002, publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2002.

Clique aqui e veja o texto completo da Resolução CFM nº 2.381/2024.

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