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Garanta a segurança de dados na instituição de saúde

O direito do paciente à privacidade é um princípio fundamental na medicina. No entanto, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), esse cuidado tornou-se ainda mais importante, uma vez que a nova lei determina a necessidade de garantir tanto a privacidade dos indivíduos quanto a segurança de suas informações pessoais e sensíveis.

A principal mudança dessa legislação é que a LGPD define que as pessoas são proprietárias exclusivas de seus dados pessoais. Nos termos da própria lei, elas são titulares de suas informações.

A partir dessa definição, os titulares dos dados em questão têm o direito de serem notificados sobre o tratamento de suas informações, assim como o direito de se opor ao seu uso e de consultar e retificar os dados. Podem ainda solicitar relatórios e requerer cópias das informações.

Tudo isso, obviamente, se aplica também na área da saúde. Por exemplo, se um dado registrado no prontuário de um paciente for acessado por uma pessoa não autorizada — seja por má fé ou por acidente — é a instituição de saúde que será penalizada.

 

Mas quais são as aplicações da LGPD na área da saúde?

No setor SAÚDE, esta lei requer ainda mais cuidado, visto a grande variedade de DADOS PESSOAIS circulantes, como:

– Nome

– Telefone

– Documentação (Ex: RG, CPF, Contas em banco e outros)

– Endereço

– Localização

 

Há também os DADOS SENSÍVEIS que relacionam ao histórico de saúde (ex: prontuário e laudos), questões genéticas, biométricas, vida sexual, adolescentes e crianças, além de informações como origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, dentre outras.

 

E como aumentar a segurança e seguir corretamente a LGPD?

Dois passos básicos e imprescindíveis para aumentar a segurança da instituição são:

1) Implementar procedimentos para o processo de manipulação de dados, com abrangência desde a coleta até a ocorrência de vazamentos, incluindo processamento e armazenamento.

2) Promover o conhecimento das regras a todos os colaboradores da instituição, tornando-os aptos a seguir os protocolos implementados e orientar pacientes e terceiros.

 

Todos os colaboradores devem estar devidamente capacitados quanto aos cuidados ao se tratar dos dados pessoais de pacientes e, principalmente, quanto ao sigilo fora da instituição sem o consentimento prévio do envolvido.

Tendo em vista as consequências em caso de vazamento de dados, recomenda-se uma opinião jurídica para garantia da segurança da instituição, dos profissionais e dos pacientes.

 

Cuidado!

Nos últimos anos, vazamentos de dados têm sido observados com certa frequência, inclusive no setor SAÚDE.

Por isso, é imprescindível trabalhar em prol da privacidade e preservação de direitos dos estabelecimentos e pacientes, utilizando mecanismos disponíveis, conforme perfil institucional.

Edição 137
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