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Informação do executante de procedimento será obrigatória a partir de julho

O registro dos procedimentos será bloqueado se não houver identificação do CRM real do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.


Atendendo às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2016, realizamos melhorias nos processos de registro e controle de informações para o faturamento das contas de nossos prestadores.

Dando sequência a esse trabalho, a partir de 17 de julho de 2017, a utilização de um CRM "genérico" como executante de procedimentos deixará de ser aceita em nossos sistemas (CRM 99999 e CRM 50000). Isso significa que, para evitar inconsistências no faturamento de suas contas, é preciso preencher corretamente o campo adicional INFORMAÇÃO DO EXECUTANTE, enviando à Unimed-BH o CRM real dos médicos que realizarem todos os atendimentos aos nossos clientes.

Para entender o que muda em sua rotina com o processo e realizar as adaptações necessárias em seu arquivo XML, acesse o Manual de Faturamento Eletrônico, disponível e atualizado no Site dos Prestadores.

A partir de 19 de junho, os prestadores poderão começar a homologação com nossa equipe técnica, via abertura de ticket no Fala Prestador, motivo Arquivo XML versão TISS.

Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe estará à disposição para auxiliá-lo.

Edição 081
1. Informação do executante de procedimento será obrigatória a partir de julho
2. Leitura biométrica é obrigatória para todos os clientes Unimed-BH
3. Conheça todos os canais de contato com a Unimed-BH e esteja sempre atualizado sobre nossas regras e orientações
4. Nosso Relatório de Sustentabilidade foi chancelado pelo GRI
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