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Normatização para desbridamento cirúrgico

  • Geral

Circ. GRSS 10/2011 Belo Horizonte, 15 de abril de 2011

Considerando que a tabela da Unimed BH contém dois códigos para desbridamento cirúrgico, apresentamos a seguir a normatização para a sua utilização:

O procedimento 307.30.03-1 (Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades) é indicado para o tratamento de feridas em geral, podendo ser realizado a nível ambulatorial ou hospitalar.

O procedimento 301.01.28-0 (Desbridamento cirúrgico por unidade topográfica – UT) é de uso exclusivo em regime de internação hospitalar, sendo restrito ao tratamento de queimaduras e permitido apenas para as especialidades cirurgia plástica, cirurgia geral e cirurgia pediátrica.

O número de eventos a ser cobrado deve ter como referência a segmentação por unidade topográfica (UT).

Os honorários praticados pela Unimed-BH para os dois procedimentos passam a ter os valores abaixo discriminados:

Código Descrição Honorários Nº auxiliares Porte anest.
307.30.03-1 Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades R$ 100,00 0 1
301.01.28-0 Desbridamento cirúrgico – por unidade topográfica (UT) R$ 100,00 0 2

Este informativo entra em vigor a partir de 01/05/2011.

Em caso de dúvidas, consulte seu analista de relacionamento.

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