A apresentação do cartão do plano de saúde para liberação das consultas, exames ou procedimentos…
Informação do executante de procedimento será obrigatória a partir de julho
O registro dos procedimentos será bloqueado se não houver identificação do CRM real do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.
Atenção! O faturamento feito atualmente por todos os prestadores não será alterado. A informação do executante é um campo adicional e não deve ser substituído por nenhum outro.
Atendendo às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2016, realizamos melhorias nos processos de registro e controle de informações para o faturamento das contas de nossos prestadores.
Dando sequência a esse trabalho, a partir de 17 de julho de 2017, a informação do CRM será obrigatória para todos os procedimentos médicos realizados na rede credenciada. Isso significa que, para evitar inconsistências no faturamento de suas contas, é preciso preencher corretamente o campo adicional INFORMAÇÃO DO EXECUTANTE, enviando à Unimed-BH os CRM reais dos médicos que realizarem todos os atendimentos aos nossos clientes.
O Manual de Faturamento Eletrônico foi atualizado e disponibilizado, em maio, para acesso e entendimento do que muda em sua rotina com o processo e avaliação da necessidade de realizar as adaptações em seu arquivo XML.
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Informação do executante de procedimento será obrigatória a partir de julho
