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Fique atento: CRM genérico não será aceito como executante de procedimentos
Em 2016, a Unimed-BH realizou melhorias para o processo de envio de informações do Executante dos procedimentos, durante o faturamento das contas dos prestadores. A mudança, que atende uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se tornou obrigatória, em 01 de julho de 2016.
Entretanto, no parâmetro existente, atualmente, há a possibilidade do envio de um CRM “genérico”, o que quer dizer que os prestadores têm a possibilidade de enviar um CRM inexistente na base de dados do Conselho vigente em nossas bases de dados (CRMMG / CFM), o CRM 99999.
Como a informação deverá trafegar sem inconsistências, foi realizada uma nova parametrização que, entre outras coisas, anulará a possibilidade de envio do CRM citado anteriormente. É importante, por isso, que, desde já, a sua empresa faça as adaptações necessárias de estrutura e processos para que esteja em conformidade com esta norma.
Para garantir um melhor conhecimento das modificações necessárias na estrutura do arquivo XML disponibilizamos o manual de faturamento eletrônico, no site dos prestadores, e colocaremos à sua disposição nossa equipe técnica para homologação dos novos arquivos.
Salientamos, novamente, que a informação do executante é um campo adicional e se for colocado em local inapropriado pode impactar o faturamento de suas contas, por isso é importante o envolvimento da rede credenciada na homologação de seus arquivos XML. Essa alteração entrará em vigor em 01/06/2017.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Equipe da Gestão de Rede.
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Fique atento: CRM genérico não será aceito como executante de procedimentos
