Circ. GRSS 02/2016 À Rede Credenciada Diretoria de Convênios A/C Faturamento Assunto: Alteração no fluxo…
Informação do executante do procedimento será obrigatória em agosto
Conforme divulgação feita aqui na Unimed On-line, na edição de junho, a Unimed-BH está aprimorando o processo de envio de informações dos executantes dos procedimentos. A partir de 1º de agosto, o registro de cobrança no sistema será bloqueado se não houver identificação do CRM do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.
Até o início da obrigatoriedade, o sistema continuará emitindo um alerta para que a sua equipe possa sempre se lembrar de incluir a informação. Aproveite as últimas semanas de julho para fazer as adaptações necessárias de estrutura e processos para que o seu serviço esteja em conformidade com essa norma.
Para garantir um melhor conhecimento das modificações necessárias na estrutura do arquivo XML, está disponível o manual de faturamento eletrônico, no site dos prestadores. Clique aqui e confira a lista com os códigos de procedimentos em que será obrigatório o envio do CRM.
Atenção! O faturamento feito atualmente por todos os prestadores não será alterado. A informação do executante é um campo adicional e não deve ser substituído por nenhum outro.
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Informação do executante do procedimento será obrigatória em agosto
