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Informação do executante do procedimento será obrigatória em agosto

Conforme divulgação feita aqui na Unimed On-line, na edição de junho, a Unimed-BH está aprimorando o processo de envio de informações dos executantes dos procedimentos. A partir de 1º de agosto, o registro de cobrança no sistema será bloqueado se não houver identificação do CRM do executante. O faturamento será habilitado apenas quando o dado for incluído.

Até o início da obrigatoriedade, o sistema continuará emitindo um alerta para que a sua equipe possa sempre se lembrar de incluir a informação. Aproveite as últimas semanas de julho para fazer as adaptações necessárias de estrutura e processos para que o seu serviço esteja em conformidade com essa norma.

Para garantir um melhor conhecimento das modificações necessárias na estrutura do arquivo XML, está disponível o manual de faturamento eletrônico, no site dos prestadores. Clique aqui e confira a lista com os códigos de procedimentos em que será obrigatório o envio do CRM.

Atenção! O faturamento feito atualmente por todos os prestadores não será alterado. A informação do executante é um campo adicional e não deve ser substituído por nenhum outro.

 

Edição 071
1. Conheça todos os procedimentos que são solicitados exclusivamente via sistema pelos médicos cooperados
2. Orientações para autorização de exames e procedimentos aos clientes Unimed
3. Informação do executante do procedimento será obrigatória em agosto
4. Nova divisão da carteira de atendimento das analistas de relacionamento da Unimed-BH
5. Exames para diagnóstico de Zika fazem parte da tabela de procedimentos da Unimed-BH
6. Informativo | Obrigatoriedade de Solicitação de Autorização – MATERIAIS
7. Informativo | Alteração no fluxo de notas fiscais e valoração de materiais autorizados em guias
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