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Resolução para estimular parto normal na saúde suplementar entra em vigor em julho

Novas regras para estímulo ao parto normal e consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar entram em vigor a partir do dia 6 de julho. A partir dessa data, a Resolução Normativa nº 368, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passa a valer para operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de todo o país. As diretrizes foram anunciadas pela ANS e pelo Ministério da Saúde em janeiro deste ano.

Com as mudanças, será ampliado o acesso à informação pelas clientes de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

Outra novidade proposta pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. O preenchimento do cartão é necessário para que qualquer profissional de saúde tenha conhecimento da gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher durante o trabalho de parto.

Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento em que devem ser feitos registros do andamento do trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.

A Unimed-BH informa que os hospitais credenciados da sua rede devem estar atentos às novas diretrizes e se adequar às mudanças a partir de julho. Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua analista de relacionamento.

Fonte: ANS

 

Edição 059
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