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Anvisa determina que serviços de saúde estruturem Núcleos de Segurança do Paciente

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Os serviços de saúde de todo o país devem se preparar para instituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em suas estruturas. O NSP é uma diretriz da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelecida por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, e deve funcionar como uma instância responsável por apoiar a gestão do serviço na condução das ações de melhoria da qualidade e da segurança do paciente.

O Núcleo de Segurança do Paciente terá a responsabilidade de elaborar e executar o Plano de Segurança do Paciente da unidade de saúde, além de atuar como articulador e incentivador dos demais departamentos que gerenciam riscos e promovem ações de qualidade. O Plano será um roteiro para os profissionais atuarem com foco na promoção da segurança e qualificação dos processos de trabalho.

Suporte da Unimed-BH. Diante dessa exigência da Anvisa, a Coordenação da Qualidade e Segurança da Unimed-BH está à disposição para orientar os prestadores quanto às medidas necessárias para a organização do Núcleo de Segurança do Paciente.

A médica e coordenadora da equipe da Unimed-BH, Dra. Adriana Franca, explica como os serviços credenciados podem receber o suporte da operadora. “Já faz parte da nossa rotina realizar a visita técnica aos prestadores para avaliar a aplicação de boas práticas na assistência ao paciente. Agora, a criação dos Núcleos de Segurança será mais um tema tratado durante a visita. A enfermeira da qualidade da Unimed-BH estará à disposição para levar as informações necessárias e montar o plano de ação junto com a equipe de Qualidade do prestador”, afirma.

As visitas técnicas são agendadas previamente pela Unimed-BH, mas também podem ser solicitadas pelo prestador. Envie um e-mail para grss.qualidadeeseguranca@unimedbh.com.br

Para conferir a RDC nº 36 na íntegra, clique aqui e acesse o conteúdo publicado pela Anvisa. Confira outras orientações aqui.

Aproveite para tirar algumas dúvidas sobre a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente:

Quem deve instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?

Os NSPs devem ser estruturados nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados de diagnóstico e tratamento devem possuir NSP como, por exemplo, serviços de diálise, serviços de endoscopia, serviços de radiodiagnóstico, serviços de medicina nuclear, serviços de radioterapia, entre outros.

Como deve ser constituído o Núcleo de Segurança do Paciente?

O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, comprovadamente capacitada em conceitos de melhoria da qualidade e segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. Preferencialmente, o NSP deve ser composto por membros da organização que conheçam bem os processos de trabalho e que tenham perfil de liderança.

O NSP deve contar, preferencialmente, com representantes que tenham experiência nas áreas de controle de infecção, gerência de risco, epidemiologia, qualidade, microbiologia, farmácia hospitalar, farmácia e engenharia clínicas, segurança do paciente entre outras.

Edição 049
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