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ANS anuncia nova suspensão de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em fevereiro, o resultado do 8º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento dos planos de saúde. O não cumprimento dos prazos suspendeu a comercialização de 111 planos de 47 operadoras no último mês. De acordo com a ANS, a medida é preventiva e tem o objetivo de melhorar o acesso dos consumidores aos serviços contratados.
A Unimed-BH vem cumprindo os prazos de atendimento desde o primeiro monitoramento da Agência. O diretor de Provimento de Saúde, Dr. Luiz Otávio Andrade, afirma que esse bom desempenho se deve aos esforços feitos diariamente a favor da assistência de qualidade ao cliente. “Entre as alternativas que oferecemos para ampliar o acesso ao atendimento, temos reforçado nas divulgações o Alô Saúde, recurso a ser usado antes de procurar o pronto-atendimento, e o Agendamento On-line de Consultas que, com a adesão de mais de 1.500 médicos, oferece horários para atendimento ao cliente em curto prazo”, afirma.
Entre as operadoras com planos suspensos, 13 são Singulares do Sistema Unimed. Algumas vêm aparecendo na lista de suspensão há alguns ciclos de monitoramento e outras receberam a medida da ANS pela primeira vez. Confira a relação das Unimeds:
Unimed Paulistana – oito planos
Unimed Montes Claros – um plano
Unimed Boa Vista – um plano
Unimed Fortaleza – cinco planos
Unimed do Estado de São Paulo – três planos
Unimed Norte/ Nordeste – três planos
Unimed de São Jorge dos Campos – um plano
Unimed Sergipe – quatro planos
Unimed do ABC – três planos
Unimed Ji Paraná – dois planos
Unimed das Estâncias Paulistas – três planos
Unimed Grande Florianópolis – três planos
Unimed Norte Capixaba – um plano
Critério de avaliação. Para avaliar os planos quanto à garantia de atendimento, a ANS monitora continuamente todas as operadoras, independentemente de seu porte, e utiliza todas as reclamações dos consumidores analisadas e definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem cinco dias úteis para responder às notificações recebidas da Agência. Na sequência, o consumidor pode se manifestar em 10 dias úteis, sobre a solução ou não de seu problema.
Ao atuar nessas reclamações, a ANS atingiu um índice de 85,5% de resolubilidade dos conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, sem a necessidade de processos administrativos.
Fonte: ANS
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