A nova versão da Tabela de Procedimentos Médicos Unimed-BH, adaptada aos códigos da TUSS (Terminologia Unificada em Serviços de Saúde), já está em vigor...
Autorização de BIPAP para Beneficiários Internados no CTI
Circ. GRSS 09/2010 – Belo Horizonte, 15 de junho de 2010
A Unimed-BH, visando dar maior agilidade à disponibilização de aparelhos de BIPAP (BilevelPositive Pressure Airway) para os clientes internados em CTI, comunica a alteração no processo de autorização a partir de 20/06/2010.
1. O médico intensivista solicita o aparelho de Bipap através da guia TISS com a justificativa para sua utilização. Indica também a localização precisa do paciente (qual o CTI, nº do Box), especificando o tipo de circuito necessário para ser utilizado (máscara ou traqueostomia).
2. A guia deve ser enviada, ao setor de autorização da Unimed-BH, via Autweb.
3. A disponibilização do aparelho é providenciada, com prioridade, pelo setor de autorização daUnimed-BH.
4. Quando a utilização do BIPAP não for mais necessária, o prestador entrará em contato, com o setor de Auditoria Farmacêutica da Unimed-BH, através do e-mail
auditoriafarmaceutica@unimedbh.com.br para a devolução do equipamento.
5. Para autorização de LTV (Ventilador Portátil para Transporte) é necessário o contato prévio com a equipe de auditoria do hospital, para que seja feito um relatório antes da liberação.
Importante:
1. A locação de BIPAP e LTV diretamente pela operadora destina-se somente aos clientes Unimed-BH.
2. A autorização deste tipo de aparelho é para que o paciente tenha possibilidade de alta do CTI para outra acomodação. Portanto, deve ser utilizado no CTI somente em fase curta de adaptação.
3. Não está prevista a utilização, em CTI, por tempo indeterminado, de BIPAP
locado pela Unimed-BH. Este tipo de assistência, no CTI, já está previsto na diária
remunerada ao hospital.
4. É de responsabilidade do hospital o recebimento e guarda do equipamento locado pela Unimed BH.
5. Para os clientes de Intercâmbio, os equipamentos (BIPAP/LTV) deverão ser solicitados em guia e necessária autorização prévia.
Essa circular revoga a circular nº 16/08 de 31 de março de 2008.
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Autorização de BIPAP para Beneficiários Internados no CTI
