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Prepare-se para atender a Resolução nº 2.386/2024
A partir do dia 1° de março deste ano entra em vigor a Resolução nº 2.386/2024 que exige dos médicos a declaração de quaisquer interesses privados que possam gerar um conflito ético no exercício da profissão. A resolução foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de setembro de 2024.
Veja aqui os principais pontos e, caso haja médicos na sua equipe, oriente-os para que estejam preparados para o novo processo.
Vínculos que deverão ser informados no prazo de 60 dias:
- Indústrias Farmacêuticas
- Empresas que produzem insumos
- Produtos e equipamentos médicos
- Empresas que fazem a intermediação da venda desses itens
Caracterização do vínculo:
Conforme a resolução, um vínculo entre o médico e uma empresa é caracterizado quando o profissional é contratado para prestar serviços, realiza trabalhos remunerados ocasionais, participa de pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos ou equipamentos, promove produtos ou participa de palestras remuneradas.
Além disso, o médico deverá declarar seu conflito de interesse ao participar de entrevistas, debates ou exposições ao público.
As duas exceções que estão presentes no texto serão para rendimentos e dividendos provenientes de ações que o médico possua em empresas e o recebimento de amostras grátis de produtos.
Como informar:
Segundo a resolução, os vínculos deverão ser informados através da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.
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Prepare-se para atender a Resolução nº 2.386/2024
