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Atenção aos prazos para a CIH
Você já sabe que o Registro da Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) é um processo exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentro das regras da Troca de Informação da Saúde Suplementar (TISS). O documento estabelece o preenchimento obrigatório, de forma correta e no menor prazo possível.
Para evitar que você tenha problemas ou atrasos no envio e recebimento de contas pela Unimed-BH, fique atento aos prazos de preenchimento da CIH.
:: O prazo para registro de entrada da internação do paciente é de 24 horas, contadas do momento da admissão.
:: Para o registro de saída, o prazo é de 72 horas para que a comunicação seja feita. O tempo começa a contar tão logo o paciente seja liberado.
Caso, durante a internação, o paciente mude de acomodação, passando de CTI/UTI para enfermaria/apartamento ou vice-versa, essa troca também precisa ser comunicada no prazo de até 24 horas, contadas da hora da mudança. Neste caso, é indispensável que no momento da mudança seja preenchido o campo de “Evolução Clínica” com as condições do paciente e a justificativa adequada para a troca.
Em resumo, o prestador irá realizar o processo de CIH diretamente no sistema SOL quando houver o processo de admissão, mudança de acomodação, registro dos dados de parto e demais informações correlacionadas dos pacientes internados.
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Atenção aos prazos para a CIH
