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Você sabe o que é e qual a finalidade do Termo de Consentimento? Clique aqui e conheça
Pode acontecer algo grave durante o procedimento? Quanto tempo dura a anestesia? Dúvidas são muito comuns quando o paciente está em tratamento médico e irá passar por algum procedimento. Desta forma, cabe ao médico orientá-lo sobre seu diagnóstico, prognóstico, além dos meios e formas de tratamento disponíveis e riscos.
Já aos hospitais, laboratórios, clínicas e outras unidades assistenciais a disponibilização do Termo de Consentimento ao paciente é uma obrigatoriedade prevista em lei.
O Termo de Consentimento é um documento que contempla as informações sobre o procedimento a ser realizado, os benefícios e os riscos acarretados pelo mesmo. Visa assegurar a autonomia do paciente, comprovar que as informações foram transmitidas e deve ser repassado e explicado claramente pelo profissional de saúde responsável pelo ato a ser consentido.
E parece óbvio, mas não custa ressaltar: o documento precisa ser assinado antes do procedimento e só depois do profissional médico esclarecer todas as dúvidas. Ao ser assinado, o paciente (ou responsável) consente com os procedimentos/tratamentos a serem realizados.
Informações do Termo
O termo de consentimento deve ser redigido da forma mais personalizada possível, contemplando todas as informações pertinentes ao tratamento: intervenções médicas, tratamentos e eventuais riscos dos procedimentos.
Outro ponto importante a ser destacado é a redação do documento. Parte-se do princípio que a maior parte dos pacientes desconhecem as especificidades técnicas e científicas relacionadas à medicina. Desta forma, o documento deve trazer uma linguagem simples e acessível de forma a possibilitar uma conversa clara entre as partes e um entendimento amplo.
O Código de Ética Médica (CEM) aborda a necessidade de assinatura do Termo de Consentimento Informado nos seguintes artigos:
“É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte;
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte;
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”.
E não esqueça, o Termo de Consentimento tem duas finalidades:
- Ética, como processo contínuo de esclarecimento na relação entre médico e paciente, protegendo a autodeterminação deste último.
- Jurídica, para eventual defesa do profissional e instituição.
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