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Preencha corretamente o número do registro de óbito de acordo com a ANS
A Resolução Normativa nº 305/2012 determina a adoção do padrão TISS por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviços de saúde, com o objetivo principal de padronizar as trocas eletrônicas de informações administrativas e financeiras.
São diversos os tipos de troca de informações, dentre eles o Registro de Comunicação de Internação Hospitalar (CIH). É neste formulário que são preenchidas informações de entrada e saída do paciente.
Na Unimed-BH, o registro da CIH deve ser realizado por meio do sistema Unioffice, com o preenchimento adequado de todos os campos essenciais, incluindo neste registro, por exemplo, o tipo de alta.
IMPORTANTE!
:: Para a Declaração de Nascido VIVO é obrigatória e deve ser informada diretamente no registro CIH.
:: Para o motivo Alta Óbito é obrigatório o preenchimento do NÚMERO DO REGISTRO DE ÓBITO, tanto na CIH quanto no faturamento da conta.
A realização do processo seguindo essas regras é fundamental para a garantia do processamento adequado da conta.
Lembrando que, caso o registro de saída não seja preenchido adequadamente, o Prestador poderá ter todo o envio de faturamento do hospital bloqueado até a devida regularização.
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Preencha corretamente o número do registro de óbito de acordo com a ANS
